A inadimplência atinge diversos setores, até mesmo os condomínios. No Estado, mais de oito mil moradores estão devendo taxa condominial.
O número corresponde a 10% das 80 mil unidades residenciais estimadas pelo SIPCES (Sindicato Patronal de Condomínio do Espírito Santo).
O presidente do SIPCES, Gedaias Freire da Costa, explica que a inadimplência mensal pode ser até maior, já que o número total estima apenas devedores com mais de três meses de dívidas.
“A maioria dos condomínios só faz a cobrança judicial a partir do terceiro mês. Mas a cobrança interna e administrativa já pode ser feita ou após o vencimento ou no fim do mês. Quando a inadimplência é crítica, existe o processo judicial”, explicou.
Gedaias destaca que o dinheiro da taxa condominial serve justamente para ratear despesas, como folha de pagamentos de funcionários, água, luz e serviços de manutenção.
“Todo condomínio encaminha uma carta de cobrança amigável. Se a pessoa não pagar, aí segue para o jurídico, que faz uma nova carta de cobrança e notificação de débito, e se não houver pagamento é ajuizada uma execução da taxa de condomínio”.
Caso não ocorra o pagamento em juízo, pode ser pedido penhora de bens, podendo até mesmo o imóvel ser leiloado para pagamento da dívida, explica Gedaias.
Fábio Valadão, gerente de contratos do Grupo Condonal, destaca que o condomínio não visa o lucro. “Ele somente faz o rateio das despesas e esse rateio é feito entre todos os moradores, sendo que, se um deixa de pagar, pode ‘apertar’ para o condomínio arcar com suas obrigações fixas, como manutenção de elevadores e energia”.
De acordo com Fábio, o condomínio também pode optar, quando tem inadimplência, por contratar uma garantidora de crédito.
“Ela emite os boletos e, quando o morador paga o dele, já cai na conta dessa garantidora, que repassa a receita para o condomínio. E, quando há qualquer tipo de inadimplência, o morador trata diretamente com a garantidora de crédito”.
Fábio explica que a garantidora cobrará do inadimplente, na maioria das vezes, a multa de 2% mais 0,33% ao dia e mais os honorários, salvo se a convenção trouxer porcentagem de forma diferente.
Mesmo que o pagamento da taxa de condomínio seja um dever estipulado por lei, ainda assim os condôminos não podem ser impedidos de usar áreas comuns, como piscina e elevador, segundo explica o advogado Gilberto Luiz Alves Queiro.
“Existem decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que proíbem que ele seja impedido de fazer uso das áreas comuns, de reservar uma churrasqueira e salão de festa. A maioria dos condomínios impede que o inadimplente reserve essas áreas comuns, mas isso é algo que pode ser questionado”, alerta o advogado.
O condômino inadimplente, segundo o advogado, também não pode ser impedido de acompanhar as assembleias extraordinárias e ordinárias. “Ele só não tem o direito de voto. Ele não participa das decisões e não participa das deliberações”.
O advogado explica ainda que a jurisprudência do STJ tem entendido que não pode restringir o uso das áreas comuns do condomínio aos inadimplentes, por existir o meio próprio de cobrança, execução e efetivação na obtenção dos créditos das cotas condominiais.
Confira no vídeo abaixo, as considerações do especialista em direito condominial, Márcio Spimpolo, sobre outra prática recorrente nessas circunstâncias: o corte de água, luz e gás.
Um morador da Praia do Canto, em Vitória, teve o imóvel leiloado por não pagar o condomínio.
A dívida pelo não pagamento do condomínio somava R$ 260 mil, e uma vez que o morador não tentou acordo com a administração do prédio, coube à Justiça determinar que o bem fosse leiloado.
A ação tramitou, desde 2019, no 9º Juizado Especial de Vitória e foi finalizada em fevereiro deste ano, com o arremate da propriedade.
Na ocasião, o vendedor do leilão arrematou o imóvel por R$ 700 mil, um preço muito abaixo do mercado, já que similares têm preço estimado em mais de R$ 1,5 milhão. Porém, à época, ele teria de ingressar com uma ação judicial para retirar o devedor do imóvel, já que ele ainda morava no local.
Outro caso noticiado foi de um morador da Praia da Costa, em Vila Velha, que ficou 12 anos sem pagar a taxa de condomínio e teve seu imóvel penhorado e, posteriormente, leiloado em razão das dívidas.
Fonte: https://www.sipces.org.br/materias,21542,mais-8-mil-moradores-estao-devendo-condominio.html