O juiz Marcelo Lopes de Jesus, do Juizado Especial Cível de Senador Canedo, na Região Metropolitana de Goiânia, concedeu tutela de urgência para suspender Assembleia Geral Ordinária de um condomínio residencial daquele município. O ato teria sido convocado para a realização de eleição parcial de membros da associação que administra o local, tendo em vista cargos vacantes.
Ou seja, apenas para complementar chapa já existente, que foi eleita par ao biênio (biênio 2023/2025). Contudo, segundo explicou no pedido a advogada Gabriela Vieira Monteiro, a eleição parcial não é permitida pelo Estatuto Social do condomínio. Ao conceder a medida, o magistrado determinou que a associação se abstenha de realizar nova Assembleia até o final da demanda, sob pena de multa.
A advogada relatou que integrantes da chapa eleita para a administração da Associação renunciaram ou venderam seus imóveis. Sendo necessária, novas eleições, nos termos do Artigo 18, § 1º do Estatuto Social, com a formação de chapas completas. “No caso em comento, resta evidenciada a probabilidade do direito em razão da ilegitimidade, além dos descumprimentos ao Estatuto Social, da atual administração”, disse.
Em análise do pedido, o magistrado disse que, havendo previsão de necessidade de formação de nova chapa em observância ao estatuto vigente, é necessária a suspensão da referida assembleia para regularização das chapas e eleição.
Ademais, observou que o risco ao resultado útil do processo e/ou de grave dano é plausível quando se observa que a atual gestão se encontra empossada de forma irregular. E em desobediência aos requisitos estipulados no estatuto.
“Por fim, não se verifica qualquer irreversibilidade na medida como pleiteada, uma vez que, a parte ré, bem como quaisquer outros coproprietários, poderá realizar nova convocação de assembleia extraordinária, desde que observados os requisitos previstos no estatuto”.
Fonte: https://www.rotajuridica.com.br/juiz-suspende-assembleia-de-condominio-convocada-para-eleicao-parcial-de-membros-de-associacao/