Em consulta pública desde abril, o parecer técnico do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo que prevê novas exigências para o abastecimento de veículos elétricos em condomínios, enfim, será reavaliado após o encerramento do prazo para envio de considerações no dia 3 de agosto.
Segundo nota divulgada pela corporação, o Departamento de Prevenção e Segurança Contra Incêndios "realizará os devidos estudos, a fim de adequar e aprimorar a proposta de normatização para as edificações e áreas de risco sujeitas a legislação de segurança contra incêndios, cuja conclusão será publicada oportunamente na imprensa oficial."
O texto afirma, ainda, que houve "elevada quantidade de manifestações, sugestões e informações enviadas por parte das montadoras de veículos, entidades profissionais, centros acadêmicos, representantes das construtoras, Corpos de Bombeiros Militares de outros estados e de toda a sociedade envolvida."
Entidades do setor condominial enviaram sugestões ao Corpo de Bombeiros
No início deste mês, o Secovi-SP, a Abrainc e o SindusCon-SP apresentaram conjuntamente suas contribuições ao Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, em resposta à consulta pública referente à Portaria nº CCB-001/2024 – Minuta do Parecer de Ocupações com Estações de Recarga para Veículos Elétricos.
As contribuições visam colaborar para uma regulamentação que impacta diretamente as atividades, priorizando a segurança dos usuários das edificações.
Os principais pontos abordados incluem:
-
Riscos de Incêndio em Veículos Elétricos: Segundo dados estatísticos, o risco de incêndio em veículos elétricos é consideravelmente menor, comparado ao risco de incêndio em veículos a combustão. No entanto, as características específicas das baterias utilizadas em veículos elétricos exigem uma abordagem de segurança diferenciada.
-
Desafios do Setor Imobiliário: O setor imobiliário é diversificado, abrangendo desde residências para todas as classes sociais até edificações corporativas e industriais. A integração de novas tecnologias, como carregadores para veículos elétricos, traz desafios específicos que devem ser abordados de forma justa.
-
Diferenciação entre Edificações Existentes e Novas: Foi proposta uma diferenciação clara entre “edificações existentes” e “edificações novas”, para assegurar uma aplicação consistente da regulamentação.
-
Medidas de Prevenção para Edificações Existentes: As medidas incluem proteção com extintores ABC, critérios de instalação conforme normas técnicas (NBR 17019, NBR 5410 e NBR IEC 61851-1), redes de distribuição elétrica com dispositivos de desligamento emergencial, e sinalização adequada.
-
Medidas de Prevenção para Edificações Novas: As medidas são similares às edificações existentes, com adições como a proteção por sistema de chuveiros automáticos em vagas cobertas destinadas ao carregamento de veículos elétricos, conjugadas com o sistema de hidrantes e sem necessidade de reserva adicional de água.
-
Prazos para Aplicação da Portaria: Foram sugeridos prazos diferenciados para implementação das medidas necessárias – três anos para edificações existentes e um ano para novas edificações.
-
Atualizações Futuras: Recomenda-se que a Portaria contemple mecanismos de atualização com base em novos estudos e tecnologias de fabricação de veículos e de proteção contra incêndio.
Reiterando seu compromisso em contribuir para o desenvolvimento sustentável e seguro do setor imobiliário e da construção civil, as entidades acreditam que, com a implementação das medidas sugeridas, será possível promover a integração segura e eficiente de veículos elétricos no ambiente urbano, contribuindo para a sustentabilidade e a segurança dos usuários.
Fontes: CBPMESP e Secovi-SP