Com início nesta sexta-feira (15), a entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) conta com novas regras. Este ano, a expectativa da Receita Federal é receber aproximadamente 43 milhões de declarações até 31 de maio, data limite para o envio sem incidência de multa.
"Entre as principais novidades, está a ampliação do limite dos rendimentos tributáveis que atrai a obrigatoriedade da entrega da declaração. Esse limite passou de R$ 28,5 mil para R$ 30,6, sendo essa, de fato, uma alteração importante. Com esse alargamento da isenção, a Receita Federal consegue desonerar cerca de R$ 4 milhões de declarantes da obrigatoriedade de entrega dessa obrigação", explica a advogada e contadora Emanuelle Oliveira, que também é sócia da Fonteles & Associados.
Apesar das regras não serem mais simples, mas a Receita está facilitando a captura das informações pelo contribuinte por meio da declaração pré-preenchida. “Com essa declaração, que servirá como ponto de partida inicial, o contribuinte tem condições de dar continuidade à obrigação, que já estará preenchida com boa parte das informações enviadas por terceiros, o que de certa forma facilita a vida do declarante", diz a especialista.
Outra mudança foi o teto para rendimentos isentos e não tributáveis, que passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Em outras palavras, muitos contribuintes que auferiram determinados rendimentos como ganho de capital oriundo da venda de bens e direitos, doação, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho, não precisarão fazer declaração, desde que a soma deles não ultrapasse esse limite.
Contudo, é necessário que o declarante fique atento a todos os requisitos de obrigatoriedade, para que possa avaliar a necessidade ou não de entrega da declaração.