Apresentado na Câmara Municipal do Rio de Janeiro (CMRJ), o PL 2563/2023 do Ver. Célio Lupparelli (PSD), com o objetivo de criar o chamado “botão de conforto” nos aplicativos de entrega que operam na cidade.
De acordo com o texto, botão de conforto é a opção oferecida ao usuário do aplicativo de entrega para que o entregador, mediante o pagamento de uma tarifa adicional, entregue a mercadoria na porta da residência do usuário, sem a necessidade deste se deslocar até o local indicado pelo aplicativo.
O serviço de conforto não é válido para os imóveis onde houver regulamentação interna quanto à vedação de circulação de entregadores em suas instalações, mantendo-se as regras estabelecidas pelos próprios condomínios.
Vale lembrar que, recentemente, projeto de lei municipal que previa a não obrigatoriedade dos entregadores de serviço de entrega (delivery) subirem nos apartamentos para efetuar o serviço foi remetido diretamente ao arquivo, ao se verificar competência da União para deliberar sobre a matéria, nos termos do art. 22, I, da Constituição (direito civil).
No âmbito estadual, também foram apresentados o PL 247/2023 do Dep. Rosenverg Reis (MDB), o PL 1571/2023 do Dep. Andrezinho Ceciliano (PT), o PL 1915/2023 do Dep. Rodrigo Amorim (PTB) e do Dep. Anderson Moraes (PL) e o PL 2029/2023 do Dep. Thiago Gagliasso (PL) sobre as entregas por aplicativo em condomínios edilícios.
Em geral esses projetos de lei refletem a necessidade de encontrar um equilíbrio entre a conveniência das entregas digitais e a preservação do ambiente condominial, respeitando os direitos dos consumidores e as regras internas dos condomínios.
Fonte: https://www.secovirio.com.br/projeto-de-lei-cria-botao-de-conforto-para-entregas-no-municipio-do-rio/