A decisão atende a uma ação dos proprietários do prédio e afirma que a ordem municipal só poderá ser cumprida após a finalização do processo judicial. A desembargadora relatora também impôs uma multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil, caso o município descumpra a ordem judicial.
A Justiça do Rio suspendeu uma ordem de desocupação e demolição, emitida pela Prefeitura do Rio, de um prédio que estava com obras irregulares localizado na Ilha da Gigóia, Barra da Tijuca, Zona Oeste da cidade.
A decisão atende a uma ação dos proprietários do imóvel e afirma que a ordem municipal só poderá ser cumprida após a finalização do processo judicial. Além disso, também foi imposta uma multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil, caso o município descumpra a ordem judicial.
Os donos alegam o recebimento do prazo de 10 dias, no dia 22 de julho, para o cumprimento da ordem municipal e que ele é inferior ao prazo mínimo necessário de 30 dias para a regularização de obras irregulares.
Ainda de acordo com a decisão, a ordem foi dada porque o edifício, que possui quatro pavimentos, não possui licença de construção e estava com obras irregulares, incluindo a construção de um quinto andar sem autorização.
Segundo Bruno Salvador, advogado dos moradores, a ordem emitida em julho pela Secretaria de Ordem Pública (Seop) viola etapas do devido processo legal.
“O processo administrativo de regularização do prédio está em andamento desde 2022 e nunca foi concluído. No sistema de consulta pública, a informação é que o processo ainda está em trâmite. Mesmo assim, os moradores enfrentam a ameaça de demolição devido a uma ação precipitada da Secretaria Municipal de Ordem Pública”, esclareceu Salvador.
Na ação, os donos também alegam que, por ser um edifício multifamiliar, um dos moradores iniciou a construção de um quinto pavimento sem o consentimento dos demais e em desacordo com o projeto original do edifício.
Em resposta à notificação da Seop, os moradores também afirmam que exigiram do inquilino infrator que a construção irregular fosse demolida e que isto já estava sendo providenciado.
Segundo a desembargadora relatora, Claudia Pires dos Santos Ferreira, a decisão foi baseada na constatação de risco de dano irreparável aos moradores, caso a demolição ocorresse antes da conclusão do processo judicial.
“A execução de qualquer obra somente pode ocorrer após a devida autorização do ente público, cujos atos administrativos são dotados de presunção de legitimidade, legalidade e veracidade”, diz o documento de agravo.
Ainda de acordo com a decisão, a Lei Municipal nº 5.801/2014 declara a Ilha da Gigóia como “área de especial interesse social”, e mesmo após mais de uma década, ainda aguarda regulamentação.
A moradora Karoline Andrade conta que fez um empréstimo para comprar seu apartamento neste prédio, onde mora sozinha com seus três filhos.
“Peguei dinheiro emprestado e paguei com o suor do meu trabalho. Se o prédio for demolido, não terei para onde ir, exceto pedir abrigo a parentes. Não quero depender de ninguém para ter moradia. Isso seria uma imensa injustiça!”, lamentou Karoline. “Esse é nosso lar e vamos defendê-lo até o fim. Estamos lutando para que nossos direitos sejam respeitados”.
O g1 entrou e contato com a Prefeitura do Rio e, até a última atualização desta reportagem, não obteve retorno.
Fonte: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2024/10/17/justica-do-rio-suspende-ordem-de-desocupacao-e-demolicao-de-predio-na-ilha-da-gigoia.ghtml