Diante da realização da Cúpula de Líderes do G20 no Rio de Janeiro, a Lei nº 8.314/2024 estabelece feriado municipal nos dias 18 e 19 de novembro de 2024.
A referida Lei no parágrafo 1º, do artigo 1º, informa os estabelecimentos que funcionarão normalmente nos dias 18 e 19 de novembro de 2024:
A finalidade da norma é de facilitar o trânsito, com bloqueios de ruas, redução do fluxo de pessoas, e garantir a segurança das autoridades durante o evento.
Assim, os dias 18 e 19 (segunda e terça-feira) serão dias de feriados para os empregados de condomínios situados no município do Rio de Janeiro.
Na quarta-feira, 20 de novembro, é o feriado estadual do dia da Consciência Negra.
O trabalho em condomínios nos feriados acarreta o pagamento do dia trabalhado em dobro, salvo se concedida folga compensatória na forma da cláusula 15ª da convenção coletiva da categoria de empregados em condomínios.
Fonte: https://www.secovirio.com.br/dias-18-e-19-de-novembro-serao-feriados-para-empregados-de-condominios/