VOLTAR
28/10/2024 às 14:00
Feriados do G20

Dias 18 e 19 de novembro serão feriados para empregados de condomínios

Diante da realização da Cúpula de Líderes do G20 no Rio de Janeiro, a Lei nº 8.314/2024 estabelece feriado municipal nos dias 18 e 19 de novembro de 2024.

A referida Lei no parágrafo 1º, do artigo 1º, informa os estabelecimentos que funcionarão normalmente nos dias 18 e 19 de novembro de 2024:

  • Comércio de rua;
  • Bares e restaurantes;
  • Hotéis, hospedarias e pousadas;
  • Centros e galerias comerciais e shopping centers;
  • Estabelecimentos culturais como teatros, cinemas e bibliotecas;
  • Pontos turísticos;
  • Empresas jornalísticas e de radiodifusão;
  • Indústrias localizadas nas Áreas de Planejamento (APs) 3, 4 e 5
  • Padarias; e
  • Estabelecimentos que desenvolvam atividades em trabalho remoto (à distância, home-office).

A finalidade da norma é de facilitar o trânsito, com bloqueios de ruas, redução do fluxo de pessoas, e garantir a segurança das autoridades durante o evento.

Assim, os dias 18 e 19 (segunda e terça-feira) serão dias de feriados para os empregados de condomínios situados no município do Rio de Janeiro.

Na quarta-feira, 20 de novembro, é o feriado estadual do dia da Consciência Negra.

O trabalho em condomínios nos feriados acarreta o pagamento do dia trabalhado em dobro, salvo se concedida folga compensatória na forma da cláusula 15ª da convenção coletiva da categoria de empregados em condomínios.

Fonte: https://www.secovirio.com.br/dias-18-e-19-de-novembro-serao-feriados-para-empregados-de-condominios/

Comentários