Saiba mais sobre a importância desse documento para a segurança de todos
A construção do lar é um processo que exige bastante paciência, e principalmente, atenção a inúmeros detalhes e a documentação para que o imóvel esteja apto para receber seus moradores sem preocupações.
Entre os documentos necessários, um dos mais relevantes é o Certificado de Conclusão da Obra, conhecido popularmente como Habite-se. É a partir dele que o imóvel passa a existir oficialmente no município, recebendo um número no cadastro imobiliário.
‘Emitido pelos órgãos competentes municipais, o habite-se funciona como uma certidão que atesta a conclusão da construção de um imóvel conforme o projeto aprovado e comprova sua adequação às normas e regulamentações vigentes dentro do Código de Obras do município. Por isso, apenas com ele o imóvel será considerado apto para a utilização’, explica Fábio Ramos, diretor-geral da Plenno Arquitetura – empresa especializada em arquitetura legal e Real Estate Compliance.
O Código de Obras é o conjunto de normas e diretrizes que estabelecem as regras para a construção, ampliação, reforma e demolição de imóveis dentro dos limites territoriais de cada cidade. Seu objetivo é garantir a segurança e a qualidade das edificações, assim como, promover o ordenamento urbano e a preservação do patrimônio histórico e cultural.
Devido à sua finalidade, o Habite-se deve ser emitido somente após a conclusão da obra, formalizando que o imóvel está regularizado. Portanto, mais do que uma burocracia, estar com a documentação imobiliária em dia é uma garantia para que não haja problemas posteriores, inclusive nas questões relacionadas à segurança e infraestrutura da habitação.
Ramos explica que ‘as leis e processos relacionados à sua emissão, assim como seus custos, podem variar de acordo com cada município. Mas, via de regra, o procedimento para obtenção do Habite-se envolve a inspeção do imóvel por parte do órgão responsável que verifica se todas as etapas construtivas foram concluídas corretamente e se o imóvel atende aos requisitos estabelecidos’.
Além de toda a questão de segurança e infraestrutura do imóvel, a obtenção do Habite-se é, muitas vezes, requisito para obter financiamento imobiliário, seguro do imóvel e para a realização de contratos de compra e venda, afinal, sem ele o imóvel encontra-se irregular. No caso de apartamentos e imóveis com finalidade comercial ainda existem outros percalços, como a impossibilidade de residir no local ou de funcionamento da organização.
‘Outros problemas também podem surgir por falta desse documento, como a desvalorização do imóvel; a aplicação de multas devido à irregularidade da construção; e a possibilidade da construção ser embargada e até demolida’, destaca o especialista.
Vale ressaltar, que o Habite-se deve ser emitido não só ao finalizar a construção de uma propriedade, mas também quando for necessário realizar alguma reforma que altere o seu projeto inicial. Então, o imóvel passará por uma nova vistoria para regularizar a sua existência legal. Afinal, uma reforma pode facilmente comprometer algum aspecto da segurança de uma propriedade.
‘Tecnicamente, se o imóvel não tiver o Habite-se, ele não pode ser ocupado. Contudo, sabemos que, na prática, nem tudo acontece como deveria. Mas, para garantir a propriedade do bem e a segurança de todos que irão utilizar o imóvel, é imprescindível que a documentação esteja correta’, finaliza o diretor-geral da Plenno Arquitetura.
Fonte: Assessoria de Imprensa | Plenno Arquitetura