Menino andava de bicicleta e se feriu na cerca de arame farpado instalada rente ao meio-fio
Duas empresas responsáveis por um condomínio foram condenadas a indenizar uma família cujo filho se machucou com arame farpado da cerca do residencial. Cada um dos pais deve receber R$ 2 mil por danos morais e o menino, a mesma quantia, acrescida de R$ 4 mil por danos estéticos, totalizando R$ 10 mil. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Montes Claros, no Norte de Minas.
Conforme o processo, o menino, então com 9 anos, estava andando de bicicleta na área do condomínio, onde a família tinha um imóvel, e se chocou contra uma cerca de arame farpado instalada próximo ao meio-fio. O garoto ficou com várias cicatrizes permanentes, inclusive no rosto.
As empresas responsáveis pelo condomínio se defenderam dizendo que não havia nenhuma obrigação legal ou contratual que exigia a colocação de passeio ou placa de identificação. Por fim, sustentaram que a alta velocidade com que o garoto andava de bicicleta provocou o acidente.
Contudo, os argumentos não convenceram o juiz, que condenou as empresas. As partes recorreram da sentença, mas o relator dos recursos manteve a decisão.
O relator afirmou ainda que não havia sinalização, sendo que as empresas sabiam da circulação de pessoas na área, inclusive de filhos dos moradores, que frequentemente passeavam e brincavam por lá.
Fonte: https://www.itatiaia.com.br/cidades/2024/02/29/condominio-deve-pagar-r-10-mil-a-familia-de-menino-que-se-machucou-em-arame-farpado-em-mg