Entregadores só devem subir caso recebam gorjeta, em comum acordo com consumidores, ou caso queiram subir quando clientes têm necessidades especiais.
Os consumidores que fazem compras por aplicativos de entrega estão proibidos de exigir que os entregadores subam para fazer as entregas na porta dos apartamentos de condomínios verticais na Paraíba. A proibição está em uma lei publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) de terça-feira (5), e que já está em vigor.
Na justificativa, o autor da lei, deputado Wilson Filho (Republicanos) aponta as preocupações tanto dos entregadores quanto dos consumidores quanto à segurança no que diz respeito às entregas em condomínios residenciais.
“Muitos entregadores se deparam com situações desconfortáveis e, em alguns casos, perigosas, ao serem solicitados a subir até a porta do apartamento ou adentrar espaços de uso comum em condomínios”, diz a justificativa.
A lei diz que os consumidores estão proibidos de exigir que os entregadores subam até a porta do apartamento; que adentrem nos espaços de uso comum dos condomínios verticais; e determina que as encomendas, caso tenham sido pagas, devem ser entregues na portaria dos condomínios.
As plataformas de delivery devem notificar, de maneira fixa e explícita, nos aplicativos, sobre a não exigência de subida por parte dos entregadores, com o intuito de esclarecer os consumidores.
A lei permite que os entregadores subam até os apartamentos caso os consumidores solicitem esta entrega em uma mediação direta com o entregador, mediante gorjeta e em comum acordo.
No caso dos consumidores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais, os entregadores optam se querem, ou não, entrar no condomínio para realizar a entrega do produto. Em caso negativo, o próprio condomínio deve providenciar um funcionário para realizar a entrega.
Fonte: https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2023/12/05/lei-proibe-consumidores-de-exigir-que-entregadores-subam-ate-a-porta-do-apartamento-na-paraiba.ghtml