Imóvel ia ser leiloado em maio, mas venda foi suspensa pelo TJPE na véspera. Cabe recurso da decisão.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) derrubou, na última sexta-feira (22), a suspensão do leilão do Edifício Holiday, no bairro de Boa Viagem, na Zona Sul do Recife. O prédio foi desocupado em 2019 por causa de riscos estruturais, quando mais de 3 mil pessoas moravam no local. O novo entendimento do Judiciário autoriza a venda do imóvel, mas impede que o prédio seja completamente demolido.
Assim como a suspensão do leilão em maio deste ano, a decisão pela revogação da medida foi tomada pelo desembargador Antenor Cardoso Soares Júnior. Segundo o magistrado, a Defensoria Pública de Pernambuco, que solicitou a suspensão, não apresentou alternativas concretas de recuperação do Edifício Holiday.
“Embora a Defensoria Pública argumente pela revitalização do imóvel, observa-se que, até o momento, não houve a execução de nenhum projeto concreto que permitisse superar os problemas estruturais e administrativos do edifício”, disse o desembargador, no texto da decisão.
Ainda de acordo com Antenor Cardoso, notas técnicas apontam que a estrutura do prédio corre o risco de colapsar, sendo necessária a adoção de “medidas imediatas” para “prevenir danos à coletividade”.
Segundo o relator, outro ponto levado em consideração para revogar a suspensão do leilão é o interesse do Plano Diretor da cidade, elaborado pela Prefeitura do Recife, na preservação histórica da edificação.
O desembargador autorizou a retomada dos preparativos para o leilão, mas determinou que seja incluída no edital uma cláusula proibindo a demolição integral do prédio e outra, determinando que qualquer reforma ou projeto de modernização do Holiday obedeça a diretrizes estabelecidas pelo município.
“Determino ainda a inclusão no edital de dispositivo específico indicando a impossibilidade de demolição integral da edificação, conforme diretrizes para intervenção estabelecidas no Plano Diretor do Recife. Alterações na construção, ou eventual projeto de modernização, devem obedecer a diretrizes estabelecidas pelo município”, diz o texto da decisão.
De acordo com o TJPE, a Defensoria Pública ainda pode recorrer da decisão. O g1 procurou o órgão para saber se há previsão de um novo recurso contra a autorização do leilão. Em resposta, a Defensoria disse apenas que está analisando a nova decisão para definir um posicionamento.
O Edifício Holiday foi construído em 1956 e desocupado em 2019. Com 17 andares, onde moravam mais de 3 mil pessoas, o prédio representa, segundo estudiosos, um marco arquitetônico e social para a cidade.
Apesar de sua relevância, o Holiday acumulou uma série de problemas estruturais ao longo dos anos, incluindo ligações elétricas clandestinas que motivaram a desocupação da estrutura pelo alto risco de explosão.
Durante a avaliação para estipular o valor de mercado do prédio, em abril deste ano, os técnicos apontaram que os apartamentos do Holiday já não têm esquadrias, portas, janelas, instalação elétrica, nem hidráulica. Os avaliadores também encontraram muito lixo dentro do edifício.
Fonte: https://g1.globo.com/pe/pernambuco/noticia/2024/11/22/justica-volta-atras-e-autoriza-leilao-do-edificio-holiday-mas-predio-nao-podera-ser-completamente-demolido.ghtml