Lei foi sancionada pelo Executivo e está em vigor. Multa pode chegar até R$ 3 mil em caso de reincidência.
Está em vigor em Juiz de Fora a lei nº 14.820, que obriga condomínios residenciais e comerciais de Juiz de Fora a terem cartazes, placas ou comunicados incentivando e recomendando a comunicação de crime em decorrência de maus-tratos aos animais.
O projeto é de autoria da Vereadora Protetora Kátia Franco (Rede) e foi sancionado pelo Executivo no dia 2 de fevereiro.
Em caso de descumprimento da norma, o condomínio pode pagar até R$ 3 mil de multa.
Conforme a legislação, condomínios residenciais e comerciais devem criar cartazes nas dimensões mínimas de 29 cm de altura por 21 cm de largura, com fonte de letras de tamanho proporcional e de fácil legibilidade, contendo as seguintes informações: Maus-tratos contra animal é crime. Lei Federal Nº 9.605/98. Denuncie.
Além disso, teve apresentar os telefones para denúncia: 181; 190 ou (32) 3228-9050.
No caso de descumprimento da lei, o condomínio pagará multa de R$ 1.500 e em caso de reincidência, multa de R$ 3.000 mil.
Os valores serão atualizados anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Além da nova norma, Juiz de Fora tem também a Lei Cadelinha Milly, que prevê multa para quem maltratar animais na cidade.
A nova lei, que promoveu alterações na Lei nº 13.569, em agosto do ano passado, aumenta a lista das situações consideradas maus-tratos. São elas:
O nome da legislação é uma forma de homenagear e lembrar do caso da cadelinha Milly, que morreu após ter sido jogada da janela de um prédio na Rua São Sebastião, em Juiz de Fora.
Fonte: https://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/2024/02/13/veja-como-funciona-nova-lei-que-obriga-condominios-a-orientarem-sobre-maus-tratos-contra-animais-em-juiz-de-fora.ghtml