Briga ocorreu durante discussão sobre a contabilidade do local
Uma síndica de Juiz de Fora será indenizada por uma vizinha que a agrediu durante reunião de condomínio. A decisão, em segunda instância, é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Conforme a Justiça, a estudante deverá indenizar a síndica em R$ 5.000 por danos morais. A responsável pela administração do local alegou que era discutida a contabilidade do condomínio na reunião quando a estudante tentou tomar o microfone para questionar a gestão. Em seguida, a estudante agrediu a síndica de forma física e verbal.
No processo, a estudante argumentou que houve uma briga pelo direito de fala na reunião do condomínio, e não uma agressão à vítima. Na primeira instância, a 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora determinou a indenização.
Inconformada com o resultado do julgamento, a estudante recorreu, mas a relatora, desembargadora Maria Luíza Santana Assunção, também entendeu que havia provas do dano moral. A magistrada se baseou em imagens de câmeras e manteve a decisão de 1ª Instância, pois a estudante agrediu a síndica de forma desproporcional, incorrendo em excesso da atitude.
Segundo a avaliação da desembargadora Maria Luíza Santana Assunção, a conduta da condômina ultrapassou os limites do razoável e atingiu os direitos de personalidade, por ofensa à integridade física e psíquica e à própria honra da agredida.
Fonte: https://www.otempo.com.br/cidades/sindica-agredida-durante-reuniao-de-condominio-sera-indenizada-por-vizinha-em-mg-1.3363720