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06/09/2024 às 13:00
Conduta antissocial

Juiz proíbe homem de entrar em condomínio por furtos contra vizinhos

O artigo 1.277 do Código Civil determina que o proprietário de um imóvel tem o direito de atuar para interromper ações que prejudiquem o sossego, a saúde e a segurança provocadas pelo mau uso de uma propriedade vizinha. Esse foi um dos fundamentos adotados pelo juiz Mário Sergio Menezes, da 3ª Vara Cível de Limeira (SP), para dar provimento a um pedido de medida cautelar para impedir um homem de ingressar no condomínio onde mora com a mãe. 

Segundo os autos, o homem tem feito uma série de furtos de bens dos vizinhos e abalado a paz e a segurança do condomínio. Até o momento, ele foi responsável pelo furto de três bicicletas, um capacete e uma caixa de cerveja. 

Enorme transtorno

Ao analisar o caso, o juiz apontou que a documentação trazida pelo autor da ação demonstrou que o réu vem causando enorme transtorno aos moradores e que os furtos em série geraram insegurança no local.

“De fato, há indícios evidentes que demonstram ter o réu cometido ao menos cinco furtos de bens móveis de moradores do local. É evidente que está demonstrada uma conduta concreta antissocial e a falta de respeito ao patrimônio alheio dos vizinhos”, registrou o julgador.

Diante disso, ele concedeu liminar para impedir que o homem ingresse no condomínio, sob pena de multa de R$ 500. O autor da ação foi representado pelo advogado Kaio César Pedroso.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1011881-30.2024.8.26.0320

Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-set-05/juiz-proibe-homem-de-entrar-em-condominio-por-furtos-contra-vizinhos/

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