O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 18ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, ingressou com ação na Justiça, nessa terça-feira (11/06), contra a administração do Condomínio Gran Terrazo, localizado na capital, exigindo que sejam promovidas obras que garantam acessibilidade no local de acordo com as normas previstas em lei para morador com deficiência física.
A Ação Civil Pública (ACP) foi ingressada após relatos de ausência de estrutura adaptada às necessidades de pessoas com deficiências e/ou mobilidade reduzida na edificação. A situação estaria comprometendo o tratamento de um dos moradores. Na ACP, o Ministério Público ainda pediu que a Justiça condene o estabelecimento a pagar multa no valor de R$ 10 mil por danos morais coletivos.
De acordo com os autos do processo, uma moradora do prédio buscou o MP do Ceará para relatar que seu filho, que utiliza cadeira de rodas por conta de uma doença hematológica, não consegue realizar atividades de fisioterapia aquática por falta de rampa de acessibilidade no local. A ação, de autoria da promotora de Justiça Isabel Cristina Mesquita Guerra, informa que a hidroterapia foi recomendada ao paciente durante tratamento médico.
Dessa forma, a Promotoria de Justiça solicitou ao Núcleo de Apoio Técnico (Natec) do MP do Ceará que realizasse vistoria no local. O relatório do Natec apontou diversas irregularidades estruturais no prédio, que descumprem as normas de acessibilidade em empreendimentos residenciais. Logo após, o Ministério Público orientou o condomínio a apresentar plano de reformas para regularizar as pendências apontadas no relatório. No entanto, a administração do estabelecimento não acatou a solicitação.
O MP do Ceará requer que o condomínio apresente projeto de reformas que adeque o espaço para garantir acessibilidade aos moradores com deficiência e/ou mobilidade reduzida, junto ao cronograma de execução das obras.
O secretário-executivo das Promotorias de Justiça de Defesa da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência de Fortaleza, Eneas Romero, ressalta que a acessibilidade nos espaços públicos e privados com acesso ao público é um direito constitucional de todas as pessoas com deficiência, sendo previsto ainda na Convenção da Pessoa com Deficiência e na Lei Brasileira de Inclusão.
“É essencial que todos os espaços acessíveis ao público, caso de condomínios por exemplo, possam também ser acessados de forma adequada por pessoas com deficiência, que não podem ser discriminadas ou excluídas. Nossa sociedade está envelhecendo e, com isso, muitos moradores desses condomínios passam a ter mobilidade reduzida e, em muitos casos, não conseguem acessar áreas comuns dos prédios por conta da falta de acessibilidade”, frisou o membro do MP do Ceará.
Fonte: https://mpce.mp.br/2024/06/mp-do-ceara-cobra-que-condominio-em-fortaleza-ofereca-estrutura-acessivel-para-morador-com-deficiencias/