Imbróglio envolvendo o Grand Trianom se arrastava há mais de uma década
Condenado à demolição pela Justiça Federal há quase um ano, o Grand Trianom, luxuoso edifício residencial no bairro Ponta Aguda que está entre os mais altos de Blumenau, vai ficar de pé. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) cassou nesta terça-feira (8) sentença da 1ª Vara Federal da cidade que determinava que o prédio de 35 andares viesse abaixo.
Por unanimidade, desembargadores do TRF4 homologaram um acordo firmado entre Ministério Público Federal (MPF), autor da ação que pedia a demolição, construtora Planolar e condôminos, colocando fim a um imbróglio que se arrastava há uma década. A costura foi feita pelos advogados Erivaldo Nunes Caetano Junior e Avenildo Paternolli Junior, que representam os moradores do prédio.
As contrapartidas para encerrar o processo incluem a compra e doação de uma área de 46 mil metros quadrados ao Parque São Francisco de Assis, dentro de uma indenização total de R$ 4,8 milhões a ser parcelada em até 24 vezes. Esta quantia inclui a aquisição do terreno, melhorias no Parque das Nascentes e R$ 1,26 milhão destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Em nota, a defesa dos condôminos disse que a decisão “marca um importante avanço na resolução do caso e reafirma o compromisso das partes com uma solução equilibrada e justa, alinhada aos interesses de todos os envolvidos”.
Embora observe que o voto do relator do caso ainda não tenha sido disponibilizado, os advogados acrescentam ainda que “o resultado do julgamento evidencia a consistência jurídica do acordo celebrado, garantindo segurança jurídica para os proprietários e moradores do Edifício Grand Trianon”.
O imbróglio envolvendo o Grand Trianon começou em 2010, quando havia o projeto da construção. Naquele ano, uma ação do MPF denunciou que os trabalhos seriam feitos dentro de uma área de preservação permanente (APP), onde havia uma casa.
Para possibilitar que o empreendimento saísse do papel, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para redução de danos ambientais foi assinado. Nele, a exigência era de que o prédio residencial ocupasse o lugar da antiga residência respeitando algumas regras.
Enquanto o processo caminhava, os serviços começaram. A região nobre é considerada desde 1965 como APP, mas quando o Código Florestal, que impede construções a menos de 100 metros do rio, entrou em vigor, já havia a enorme casa no local.
Foi com base nisso e no TAC firmado com o Ministério Público Federal que o condomínio se embasou para erguer o prédio.
O acordo feito com o MPF em 2012, no entanto, foi rejeitado no ano seguinte pela 4ª Câmara de Coordenação e Revisão, em Brasília. A avaliação era de que não se poderia tratar um caso desses de forma isolada. A decisão anulou tudo que tinha sido combinado entre condomínio e MPF. O prédio já estava no décimo segundo andar. Foi quando o MPF entrou com a ação na Justiça para pedir pela demolição.
No ano passado, o juiz Leandro Paulo Cypriani, da 1ª Vara Federal de Blumenau, determinou a demolição alegando que o prédio foi erguido a menos de 100 metros do Rio Itajaí-Açu, o que configuraria invasão de APP. Na decisão, o magistrado invalidou o TAC, tornou inconstitucional a lei usada pelo município para embasar as autorizações e exigiu a recuperação da APP, o que significaria a demolição do condomínio.
Fonte: https://www.nsctotal.com.br/colunistas/pedro-machado/acordo-e-indenizacao-milionaria-impedem-demolicao-de-predio-de-luxo-em-blumenau