São mais de 70 mil aparelhos registrados; quando utilizado em certos locais, como em condomínios, pode trazer conflitos e unidade pode regulamentar uso, explica AABIC
Aeronaves não tripuladas, também conhecidas como drones, estão por toda parte: em eventos; fiscalizações de obras e até mesmo limpando fachada de prédio, como mostrou um recente vídeo que viralizou na internet, registrado na Grande Florianópolis, em Santa Catarina.
Muito utilizado por empresas para diversos fins, o fato é que quase metade dos drones registrados no Brasil são para uso recreativo. Segundo dados da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), o país tem, oficialmente, 153.294 drones registrados, sendo 73.058 recreativos (47,6%).
O uso de drones precisa seguir um conjunto de regras, pois sobrevoar áreas onde existe uma grande concentração de pessoas pode ser perigoso, já que mesmo um equipamento pequeno pode ferir uma pessoa gravemente em caso de acidente.
Pode, ainda, violar questões de privacidade e a “brincadeira” virar caso de polícia. Em janeiro deste ano, um síndico de condomínio em Jundiaí (SP) procurou a Polícia Civil para denunciar a presença constante de um drone nas janelas dos imóveis dos moradores. Em 2023, a influenciadora digital Sthe Matos contou, por meio das redes sociais, que um drone estava sobrevoando há dias a casa dela, que fica em um condomínio de luxo de Salvador (BA).
A pergunta que fica é: Existe regulamentação para utilização de drones recreativos em condomínios? “Embora não exista legislação específica para regular drones nesses locais, ainda subsistem as obrigações legais condominiais de não perturbar os demais condôminos e de não utilizar a propriedade de maneira prejudicial, como violações de propriedade, intimidade, moral e bons costumes”, responde o presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), Omar Anauate.
Anauate explica que os condomínios podem criar seu próprio regulamento para o assunto, aditando o regulamento interno e criando restrições de uso para drones, por meio da especificação das áreas designadas para operações, cautelas quanto aos horários permitidos, proteção da privacidade dos moradores e demais particularidades sobre o assunto.
A ANAC dispõe de cartilha com orientações para a operação de drones. De acordo com o documento, somente os equipamentos com peso máximo de decolagem acima de 250g precisam ser cadastrados na ANAC por meio do Sistema de Aeronaves não Tripuladas (SISANT).
Entre as recomendações, está operar apenas em áreas distantes de terceiros (no mínimo 30 metros horizontais). “Essa restrição está dispensada caso haja anuência das pessoas próximas à operação ou exista uma barreira mecânica capaz de isolar e proteger as pessoas não envolvidas e não anuentes com a operação”, ressalta o texto. Aeronaves com peso máximo de decolagem de até 250g estão dispensadas dessa exigência.
A Agência salienta que “sanções estão previstas nas legislações referentes às responsabilizações nas esferas civil, administrativa e penal, com destaque à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.