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24/10/2024 às 14:00
Tarifa mínima de água

Comissões da OABRJ debatem novas decisões do STJ sobre as tarifas de água e esgoto

Na última semana, o Plenário Evandro Lins e Silva, na sede da OABRJ, recebeu um evento organizado pela comissão de Direito Condominial e a de Direito Urbanístico e Imobiliário da OABRJ sobre tarifas das concessionárias de água e esgoto. O foco foi nas novas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. 

No dia 20 de junho deste ano, a Primeira Seção do STJ revisou a tese fixada em 2010 que estabelecia como ilícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, em casos de hidrômetro único (Tema 414).

A partir de agora, a nova regra implementa um valor mínimo a ser pago por cada unidade e, caso o consumo total ultrapasse o limite da tarifa mínima, o excedente será cobrado de forma progressiva, o que influencia diretamente a forma como são realizadas as cobranças em prédios e condomínios que não possuem hidrômetros individuais. 

As duas comissões reuniram autoridades para debater a pauta e, principalmente, os impactos das novas normas em diferentes perspectivas.

“Temos no Rio de Janeiro algumas das tarifas mais caras do Brasil e, por isso, é muito importante estarmos debatendo a revisão do Tema 414, ainda mais com a participação de grandes especialistas como palestrantes”, afirmou o presidente da Comissão de Direito Condominial da Seccional, Arnon Velmovitsky.

Já o presidente da Comissão de Direito Urbanístico, José-Ricardo Lira, completou a fala do colega reforçando o papel da OABRJ no debate de uma questão fundamental, que gera impactos diretos e indiretos no cotidiano da sociedade.

“Estamos aqui cumprindo a função da Ordem de abrir um espaço para discutir este assunto que é de interesse público e que afeta diretamente a população”

Num dos casos reais analisados pelo grupo, um condomínio comercial de 194 economias que já recebeu a conta de água em conformidade com o novo método está sendo cobrado pelo volume mínimo de 3.880 m³, enquanto seu consumo real foi de 129 m³. Dessa forma, a fatura que seria calculada em R$ 5.416,30 subiu para R$ 162.908,61, um aumento de 2.908%. Naturalmente, isso se reflete em taxas condominiais mais caras.

"É importante ter ciência que existe uma distorção muito grande a caminho, por isso que estamos em outubro e nem todos os prédios tiveram a chave virada, apesar da concessionária poder fazer isso", pontuou o engenheiro Eduardo Figueira.

Para o advogado e vice-presidente do Secovi Rio, Alex Velmovitsky, a cobrança da tarifa mínima terá uma série de desdobramentos conflituosos, como questionamentos sobre o número de economias cadastradas por unidade e inquilinos que tentarão um ajuste no aluguel para arcar com as despesas.

Ainda segundo Figueira, é necessária uma readequação técnica da Estrutura Tarifária carioca para que haja uma redução nas contas dentro da própria legislação atual.

O encontro também contou com a presença do presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/Niterói, Bergman Fernandes; da secretária das comissões de Direito Condominial e Direito Urbanístico e Imobiliário da OABRJ, Wânia Baeta; do presidente do Núcleo de Estudos e Evolução do Direito, Sérgio Herrera Simões e do advogado Jorge Niemeyer.

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