A Caixa Econômica Federal e uma construtora foram condenadas pela Justiça Federal em Alagoas, em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou vários vícios construtivos no Residencial Germano Santos, em Maceió, afetando diretamente a qualidade de vida dos moradores. Os condenados devem reparar os danos materiais causados.
A ação, de autoria da procuradora da República Julia Cadete, evidenciou omissão por parte da Caixa e da construtora, prejudicando a finalidade do programa federal de moradia digna à população.
O condomínio foi construído com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), para o Programa de Arrendamento Residencial (PAR), tendo como agente executor a Caixa Econômica.
A decisão, assinada pelo juiz federal Felini de Oliveira Wanderley, destaca o trabalho do MPF na identificação e comprovação dos problemas estruturais no empreendimento habitacional. Entre as obrigações impostas à Caixa e à construtora estão:
Deverão ser corrigidas as falhas identificadas no laudo pericial, incluindo:
A sentença também determina:
A Caixa e a construtora terão 120 dias após o trânsito em julgado (quando não couberem mais recursos) para comprovar o cumprimento das obrigações. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 250, limitada a R$ 100 mil.
Para a procuradora da República Julia Cadete, a decisão é importante para assegurar a dignidade dos moradores do Residencial Germano Santos:
“Ao longo desses anos, os mutuários/moradores desses imóveis aguardam uma resolução do problema, suportando todos os ônus decorrentes da execução equivocada do sistema de esgotamento sanitário, o que ocasionou transbordamentos das fossas e dos sumidouros, o convívio com fortes e desagradáveis odores, bem como o adoecimento”, afirmou.
Da decisão ainda cabe recurso, mas o MPF segue acompanhando o caso para garantir o cumprimento integral das medidas determinadas pela Justiça.
Fonte: https://www.cadaminuto.com.br/noticia/2025/01/15/justica-federal-condena-caixa-e-construtora-a-repararem-danos-causados-a-moradores-por-defeitos-construtivos-em-condominio-de-maceio